XVI Reunião Estadual da Anfope Goiás e VIII Colóquio da Linha de Pesquisa LPEPIE

Blog de anfope :ANFOPE - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, XVI Reunião Estadual da Anfope Goiás e VIII Colóquio da Linha de Pesquisa LPEPIE

quinta 03 maio 2012 16:40 , em Informativos


Pagamento de Anuidade

Prezados associados,

A Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope) é uma entidade científica, civil e sem fins lucrativos, conforme dispõe o seu Estatuto, art. 3º.

Considerando a sua natureza jurídica somente é possível o cumprimento de suas finalidades, dispostas no art. 4º do Estatuto, pela regularidade nas contribuições financeiras de seus associados: fundadores, institucionais, profissionais e estudantes.

Solicitamos ao associado que ainda não efetuou o pagamento da contribuição financeira anual (2012) que o faça, conforme art. 7º do Estatuto, mediante depósito ou transferência bancária:

Banco: 001 – Banco do Brasil

Agência: 4405-9

Conta corrente nº 8.889-7

 

Valores para pagamento de associados:

Institucional = R$ 150,00

Profissional = R$ 80,00

Estudante = R$ 40,00

 O associado que efetuar o pagamento da anuidade até o dia 31/5/2012 receberá o CD-Rom contendo as produções científicas apresentadas no XV Encontro Nacional da ANFOPE e I Colóquio Luso Brasileiro do CIDInE – tema: Políticas e Pesquisas de Formação inicial Continuada de Profissionais da Educação: análise e avaliação no contexto dos anos 2000, realizados no período de 21 a 23 de novembro de 2010, em Caldas Novas – Goiás – Brasil.

Lembramos que, conforme dispõe o Estatuto, art. 6º, constitui direitos do associado: votar e ser votado para qualquer cargo de representação; ter voto e voz nas assembleias; participar das atividades promovidas em favor da categoria; e, candidatar-se a qualquer cargo na entidade. Porém, neste último caso, “somente poderão candidatar-se sócios fundadores e individuais, quites com a anuidade”.

Desejamos a todos uma Feliz Páscoa.

Helena Beatriz de Moura Belle

1ª Tesoureira - Anfope

 

sexta 06 abril 2012 06:34


ANFOPE NA LUTA COM A SOCIEDADE POLÍTICA EM PROL DE 10% do PIB PARA A EDUCAÇÃO NOTA DO FÓRUM NACIONAL

Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre o Relatório Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.035/10 do Deputado Federal Angelo Vanhoni, em tramitação no Congresso Nacional

Brasília, 20 de março de 2012.

          O Fórum Nacional de Educação (FNE), instituído pela Portaria nº. 1.407/2010, como órgão de Estado, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução entre a sociedade civil e o governo. Em reunião ordinária realizada, no dia 20 de março de 2012, para analisar as emendas apresentadas ao Relatório do Deputado Federal Ângelo Vanhoni na Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035/2010, em tramitação no Congresso Nacional, aprovou um conjunto de recomendações, na expectativa de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2012 -2021.

          O FNE considera que é preciso ter celeridade na tramitação do Projeto de Lei n. 8.035/2010, neste sentido manifesta a expectativa de que o PNE possa ser aprovado na Câmara Federal até o final do mês de abril deste ano.

          O FNE compreende que a agilidade requerida neste momento não pode colocar em risco a qualidade esperada do PNE, para tanto apresenta as seguintes recomendações:

1) Manter a coerência com o debate histórico do financiamento das políticas educacionais, por entender que o conceito de investimento público direto é o único adequado ao PNE. Condizente com a CONAE defende um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública. Do mesmo modo, acredita ser necessária a destinação de 50% dos recursos arrecadados da exploração de minerais às políticas públicas educacionais e considera imprescindível que a União complemente os recursos necessários aos estados e municípios para que estes cumpram com o CAQi e o CAQ;

2) Defende que a qualidade da educação não deva ser vinculada a um único índice, como o Ideb e recomenda uma nova redação para a Meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as sua etapas e modalidades, à luz de diretrizes operacionais e conceituais da avaliação que visem à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente determinados”;

3) Compreende que as diretrizes curriculares nacionais contemplam uma base comum nacional e parte diversificada, a ser definida em regime de colaboração entre os sistemas de ensino, formando um todo integrado, neste sentido, considera que o estabelecimento de expectativas de aprendizagem no texto do PNE pode pôr em risco importantes conquistas da educação brasileira nas últimas décadas;

4) Reafirma ainda, a necessidade de se definir prazo, na lei do PNE, para aprovação de matéria legislativa específica sobre organização do sistema nacional de educação;

5) Compreende que é necessário ser garantido o atendimento da demanda manifesta por creche na década;

6) Defende que a Meta 4 retorne ao conteúdo original, proposto pelo Executivo Federal por meio do PL 8035/2010 Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns¨, por considerar que o texto do substitutivo contraria as deliberações da Conae;

7) Compreende que na meta 5 deveria ser mantida a redação original do PL 8.035/2010 “Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade”, mantendo-se, desta forma, a coerência com a deliberação da CONAE;

8) Manifesta sua preocupação com a ausência de uma explicitação no Artigo 2º. do PL 8.035/2010 do respeito à diversidade étnico-racial e ainda que seja contemplada na Pós-Graduação as ações afirmativas de modo que a Meta 8 contemple todos os níveis da educação brasileira.

          Analisando as emendas apresentadas ao referido Relatório, as entidades que integram o FNE, respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo, recomendam as que seguem em anexo a esta nota.

 


Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre a tramitação do PL 8035/2010 no Congresso Nacional

                 Brasília, 06 de dezembro de 2011.

           O Fórum Nacional de Educação (FNE), órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e governo, instituído pela Portaria nº. 1407/2010, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae/2010),  reunido nesta data, na Sala de Atos/MEC, deliberou por tornar pública a presente nota.

          Para o Fórum Nacional de Educação, a aprovação do PNE, concretiza a concepção de que a educação é uma política de Estado e deve constituir-se compromisso de todos.

          Nesse sentido, o FNE considera fundamental:

1- a discussão imediata do relatório que apresenta parecer produzido pelo Deputado Ângelo Vanhoni;

2 - aprovação do texto final do PL 8035/2010, na Câmara dos Deputados, ainda em 2011, respeitadas as deliberações da Conae/2010, conforme manifestaçãoem Nota Públicaque tratou das emendas apresentadas pelos Deputados Federais ao referido projeto e analisadas durante Encontro Nacional do FNE, realizado em 19 de agosto passado.

           O FNE considera que, ao agir assim, o Congresso Nacional responderá positivamente à intensa mobilização histórica e política em torno do Plano Nacional de Educação 2011-2020, processo mais legítimo de construção de políticas educacionais para o País.

Assina: Fórum Nacional de Educação

 


 Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre as emendas apresentadas pelos Deputados Federais ao Projeto de Lei nº 8035/10,  em tramitação no Congresso Nacional

 Brasília, 14 de setembro de 2011.

           O Fórum Nacional de Educação, órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e governo, instituído pela Portaria nº. 1407/2010, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae-10),  em sua reunião extraordinária realizada durante o seu I Encontro Nacional, no dia 19 de agosto de 2011, na Sala de Reuniões do Hotel Carlton – SHS, para analisar documento de sistematização das emendas apresentadas à Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035-2010, em tramitação no Congresso Nacional elaborada pelos Coordenadores de Eixos Temáticos da Comissão Especial de Sistematização e Monitoranento – CESM aprovou um conjunto de recomendações, na perspectiva de  contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2011 -2020.

           O pleno do FNE considerou, o recorde histórico de 2.906 emendas, uma atitude de engajamento da sociedade brasileira, um estado de prontidão dos movimentos sociais, sinalizando um compromisso das entidades educacionais com a defesa de propostas e concepções sobre Estado, direito, federalismo, qualidade, financiamento, gestão, avaliação e, planejamento da educação nacional.

          Pela importância desta intensa mobilização política, o  FNE sistematizou as emendas evitando as repetições e identificando as propostas destinadas apenas ao melhoramento de redação técnico-legislativa. Essas emendas foram distribuídas segundo o seu conteúdo nos seis eixos temáticos da Conae-2010 e,  analisadas pelos mesmos coordenadores das Plenárias de Eixo, selecionadas as  666 emendas mais significativas. Posteriormente, foram submetidas à apreciação no Encontro do Fórum Nacional de Educação e levadas à deliberação como recomendadas(417) ou não recomendadas(249) a sua incorporação.

          Também, durante a reunião os membros do FNE indicaram a necessidade de se definir prazo, na lei do PNE, para aprovação de matéria legislativa específica sobre organização do sistema nacional de educação; compreender a expressão profissionais da educação como todos os trabalhadores da educação básica e superior, em suas etapas e modalidades (professores, funcionários de escola, funcioários técnico-administrativo, pessoal de suporte pedagógico). Recomendou-se ainda, utilizar a flexão de gênero e o conceito etnicoracial, quando for o caso.

          Cabe ao Congresso Nacional, acatadas as recomendações do FNE, adequar cada emenda ao texto do PL nº 8035/10, deslocá-la e renumerá-la, quando necessário.

          Portanto, as entidades que integram o FNE,  respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo, deliberam estas recomendações detalhadas a saber:

     Assina: Entidades presentes

  1. Anfope - Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
  2. Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc);
  3. Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem);
  4. Associação Nacional de Política e Administração da Educação (anpae);
  5. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd);
  6. Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE);
  7. CECE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte - Câmara dos Deputados
  8. Ceert - Centro de Estudos das Relações de Trabalho;
  9. Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  10. Centro de Estudos Educação & Sociedade (Cedes);
  11. CNI - Confederação Nacional da Indústria;
  12. Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos relacionados à Educação dos Afro-brasileiros (Cadara);
  13. Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos (Confenapa);
  14. Confederação Nacional do Comércio (CNC);
  15. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);
  16. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee);
  17. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag);
  18. Confederação Nacional dosEstabelecimentos de Ensino (Confenen);
  19. Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif);
  20. Conselho Nacional de Educação (CNE);
  21. Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed);
  22. Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra);
  23. Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes);
  24. Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação (FNCE);
  25. Ministério da Educação (MEC);
  26. Movimento dos Sem Terra (MST);
  27. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino – Sase
  28. Secretaria de Educação Básica – SEB
  29. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão – Secadi
  30. Secretaria de Educação Superior - Sesu
  31. SecretariaExecutivaAdjunta – SEA
  32. Secreteria de Educação Profissional e Tecnológica- Setec
  33. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC);
  34. Todos Pela Educação (TPE);
  35. UGT - União Geral dos Trabalhadores (UGT);
  36. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
  37. União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme);
  38. União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e União Nacional dos Estudantes (Une).

 


NOTA PÚBLICA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO

          O Fórum Nacional de Educação, à luz de princípios que norteiam a qualidade da educação – a exemplo dos que se encontram expressos no art. 206, VIII da Constituição Federal e no art. 60, III, “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – vem a público afirmar a necessidade da aplicação integral da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica escolar, especialmente, após o Supremo Tribunal Federal ter julgado improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº. 4.167.

Diante disto, defende:

1. O diálogo permanente como elemento fundamental para resolver os conflitos que levam a categoria do magistério a movimentos paredistas em diversas localidades do país.

2. A valorização dos profissionais da educação, a qual compreende a aplicação de políticas indissociáveis envolvendo a formação inicial e continuada, a remuneração condigna (utilizando o Piso como vencimento inicial das carreiras de magistério para os profissionais com formação Normal de nível médio), a jornada semanal observando-se o tempo destinado às atividades extraclasse dos professores, bem como as condições apropriadas ao trabalho educativo.

3. A transparência na utilização dos recursos constitucionalmente vinculados à educação e na prestação de contas que devem estar vinculadas às Secretarias de Educação, conforme estabelece o art. 69, § 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Brasília, 17 de junho de 2011.

quarta 21 março 2012 22:46


SEMINÁRIO

Aos nossos companheiros e companheiras Anfopeanos e Anfopeanas
Divulgamos evento e convidamos à participação neste importante Seminário organizado pela Anfope em parceria com diversas entidades acadêmicas e sindical para elaborarmos documento das posições sobre Expectativas de Aprendizagem e o PNE

 

 

SEMINÁRIO:

AS EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM E O PNE

Data: 06 de fevereiro de 2012

Local:Auditório da CNTE, SDS. Ed. Venâncio V, salas 201/206, Brasília

Promoção: CNTE, ANPEd, CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO, CEDES, ANFOPE E ANPAE

PROGRAMAÇÃO

9:00 - Abertura

10:00 -  Mesa 1 - As expectativas de aprendizagem e as políticas de avaliação e regulação

Mara Regina Lemes de Sordi (UNICAMP);

Heleno de Araújo Filho (CNTE);

Luiz Fernandes Dourado (UFG)

Coordenação: Ivany Pino (CEDES)

12:00 - Almoço

14:00 - Mesa 2 - As expectativas de aprendizagem e o direito à educação

Pedro Goergen (UNICAMP);

Salomão Ximenes (Campanha Nacional pelo Direito à Educação)

Coordenação: Daniel Cara (Campanha Nacional pelo Direito à Educação)

16:00 - Mesa 3 - Expectativas de aprendizagem e currículo nacional: as perspectivas que apontam o PNE

Carmen Teresa Gabriel Anhorn (UFRJ);

Álvaro Luiz Moreira Hypolito (UFPel);

Carlos Artexes Simões (MEC)

Coordenação: Iria Brzezinski (ANFOPE)

18:00 - Encerramento

quarta 01 fevereiro 2012 19:52


Feliz Natal

Prezados Associados da Anfope,

A Diretoria da Anfope cumprimenta a todos nossos associados, agradecendo-lhes a colaboração e a parceria cada vez mais intensa que foi se firmando neste 2011, em defesa de princípios e bandeira de luta, historicamente defendidos pela nossa entidade científica.

Compartilhamos ideias humanistas de Cora Coralina expressas em forma de poesia natalina, desejando-lhes

FELIZ NATAL E VENTUROSO ANO NOVO

Iria Brzezinski

p/Diretoria da Anfope

 

Poesia de Natal - Cora Coralina

 
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"Enfeite a árvore de sua vida
com guirlandas de gratidão!

Coloque no coração laços de cetim rosa
amarelo, azul, carmim,
 
Decore seu olhar com luzes brilhantes
estendendo as cores em seu semblante
Em sua lista de presentes
 
Em cada caixinha embrulhe
um pedacinho de amor,
carinho,
ternura,
reconciliação,
perdão!
 
Tem presente de montão no estoque do nosso coração
e não custa um tostão!
A hora é agora!
Enfeite seu interior!
Sejas diferente!
Sejas reluzente!"
 
 
 

sábado 17 dezembro 2011 19:23


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