Prezados associados,
A Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope) é uma entidade científica, civil e sem fins lucrativos, conforme dispõe o seu Estatuto, art. 3º.
Considerando a sua natureza jurídica somente é possível o cumprimento de suas finalidades, dispostas no art. 4º do Estatuto, pela regularidade nas contribuições financeiras de seus associados: fundadores, institucionais, profissionais e estudantes.
Solicitamos ao associado que ainda não efetuou o pagamento da contribuição financeira anual (2012) que o faça, conforme art. 7º do Estatuto, mediante depósito ou transferência bancária:
Banco: 001 – Banco do Brasil
Agência: 4405-9
Conta corrente nº 8.889-7
Valores para pagamento de associados:
Institucional = R$ 150,00
Profissional = R$ 80,00
Estudante = R$ 40,00
O associado que efetuar o pagamento da anuidade até o dia 31/5/2012 receberá o CD-Rom contendo as produções científicas apresentadas no XV Encontro Nacional da ANFOPE e I Colóquio Luso Brasileiro do CIDInE – tema: Políticas e Pesquisas de Formação inicial Continuada de Profissionais da Educação: análise e avaliação no contexto dos anos 2000, realizados no período de 21 a 23 de novembro de 2010, em Caldas Novas – Goiás – Brasil.
Lembramos que, conforme dispõe o Estatuto, art. 6º, constitui direitos do associado: votar e ser votado para qualquer cargo de representação; ter voto e voz nas assembleias; participar das atividades promovidas em favor da categoria; e, candidatar-se a qualquer cargo na entidade. Porém, neste último caso, “somente poderão candidatar-se sócios fundadores e individuais, quites com a anuidade”.
Desejamos a todos uma Feliz Páscoa.
Helena Beatriz de Moura Belle
1ª Tesoureira - Anfope
Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre o Relatório Substitutivo ao Projeto de Lei nº 8.035/10 do Deputado Federal Angelo Vanhoni, em tramitação no Congresso Nacional
Brasília, 20 de março de 2012.
O Fórum Nacional de Educação (FNE), instituído pela Portaria nº. 1.407/2010, como órgão de Estado, constitui-se em espaço privilegiado de interlocução entre a sociedade civil e o governo. Em reunião ordinária realizada, no dia 20 de março de 2012, para analisar as emendas apresentadas ao Relatório do Deputado Federal Ângelo Vanhoni na Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035/2010, em tramitação no Congresso Nacional, aprovou um conjunto de recomendações, na expectativa de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2012 -2021.
O FNE considera que é preciso ter celeridade na tramitação do Projeto de Lei n. 8.035/2010, neste sentido manifesta a expectativa de que o PNE possa ser aprovado na Câmara Federal até o final do mês de abril deste ano.
O FNE compreende que a agilidade requerida neste momento não pode colocar em risco a qualidade esperada do PNE, para tanto apresenta as seguintes recomendações:
1) Manter a coerência com o debate histórico do financiamento das políticas educacionais, por entender que o conceito de investimento público direto é o único adequado ao PNE. Condizente com a CONAE defende um patamar equivalente a 10% do PIB para a educação pública. Do mesmo modo, acredita ser necessária a destinação de 50% dos recursos arrecadados da exploração de minerais às políticas públicas educacionais e considera imprescindível que a União complemente os recursos necessários aos estados e municípios para que estes cumpram com o CAQi e o CAQ;
2) Defende que a qualidade da educação não deva ser vinculada a um único índice, como o Ideb e recomenda uma nova redação para a Meta 7: “Fomentar a qualidade da educação básica em todas as sua etapas e modalidades, à luz de diretrizes operacionais e conceituais da avaliação que visem à melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a alcançar o padrão de qualidade e equidade constitucionalmente determinados”;
3) Compreende que as diretrizes curriculares nacionais contemplam uma base comum nacional e parte diversificada, a ser definida em regime de colaboração entre os sistemas de ensino, formando um todo integrado, neste sentido, considera que o estabelecimento de expectativas de aprendizagem no texto do PNE pode pôr em risco importantes conquistas da educação brasileira nas últimas décadas;
4) Reafirma ainda, a necessidade de se definir prazo, na lei do PNE, para aprovação de matéria legislativa específica sobre organização do sistema nacional de educação;
5) Compreende que é necessário ser garantido o atendimento da demanda manifesta por creche na década;
6) Defende que a Meta 4 retorne ao conteúdo original, proposto pelo Executivo Federal por meio do PL 8035/2010 “Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns¨, por considerar que o texto do substitutivo contraria as deliberações da Conae;
7) Compreende que na meta 5 deveria ser mantida a redação original do PL 8.035/2010 “Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade”, mantendo-se, desta forma, a coerência com a deliberação da CONAE;
8) Manifesta sua preocupação com a ausência de uma explicitação no Artigo 2º. do PL 8.035/2010 do respeito à diversidade étnico-racial e ainda que seja contemplada na Pós-Graduação as ações afirmativas de modo que a Meta 8 contemple todos os níveis da educação brasileira.
Analisando as emendas apresentadas ao referido Relatório, as entidades que integram o FNE, respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo, recomendam as que seguem em anexo a esta nota.
Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre a tramitação do PL 8035/2010 no Congresso Nacional
Brasília, 06 de dezembro de 2011.
O Fórum Nacional de Educação (FNE), órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e governo, instituído pela Portaria nº. 1407/2010, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae/2010), reunido nesta data, na Sala de Atos/MEC, deliberou por tornar pública a presente nota.
Para o Fórum Nacional de Educação, a aprovação do PNE, concretiza a concepção de que a educação é uma política de Estado e deve constituir-se compromisso de todos.
Nesse sentido, o FNE considera fundamental:
1- a discussão imediata do relatório que apresenta parecer produzido pelo Deputado Ângelo Vanhoni;
2 - aprovação do texto final do PL 8035/2010, na Câmara dos Deputados, ainda em 2011, respeitadas as deliberações da Conae/2010, conforme manifestaçãoem Nota Públicaque tratou das emendas apresentadas pelos Deputados Federais ao referido projeto e analisadas durante Encontro Nacional do FNE, realizado em 19 de agosto passado.
O FNE considera que, ao agir assim, o Congresso Nacional responderá positivamente à intensa mobilização histórica e política em torno do Plano Nacional de Educação 2011-2020, processo mais legítimo de construção de políticas educacionais para o País.
Assina: Fórum Nacional de Educação
Nota Pública do Fórum Nacional de Educação sobre as emendas apresentadas pelos Deputados Federais ao Projeto de Lei nº 8035/10, em tramitação no Congresso Nacional
Brasília, 14 de setembro de 2011.
O Fórum Nacional de Educação, órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e governo, instituído pela Portaria nº. 1407/2010, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação (Conae-10), em sua reunião extraordinária realizada durante o seu I Encontro Nacional, no dia 19 de agosto de 2011, na Sala de Reuniões do Hotel Carlton – SHS, para analisar documento de sistematização das emendas apresentadas à Comissão Especial do Projeto de Lei 8.035-2010, em tramitação no Congresso Nacional elaborada pelos Coordenadores de Eixos Temáticos da Comissão Especial de Sistematização e Monitoranento – CESM aprovou um conjunto de recomendações, na perspectiva de contribuir para o aperfeiçoamento do Plano Nacional de Educação 2011 -2020.
O pleno do FNE considerou, o recorde histórico de 2.906 emendas, uma atitude de engajamento da sociedade brasileira, um estado de prontidão dos movimentos sociais, sinalizando um compromisso das entidades educacionais com a defesa de propostas e concepções sobre Estado, direito, federalismo, qualidade, financiamento, gestão, avaliação e, planejamento da educação nacional.
Pela importância desta intensa mobilização política, o FNE sistematizou as emendas evitando as repetições e identificando as propostas destinadas apenas ao melhoramento de redação técnico-legislativa. Essas emendas foram distribuídas segundo o seu conteúdo nos seis eixos temáticos da Conae-2010 e, analisadas pelos mesmos coordenadores das Plenárias de Eixo, selecionadas as 666 emendas mais significativas. Posteriormente, foram submetidas à apreciação no Encontro do Fórum Nacional de Educação e levadas à deliberação como recomendadas(417) ou não recomendadas(249) a sua incorporação.
Também, durante a reunião os membros do FNE indicaram a necessidade de se definir prazo, na lei do PNE, para aprovação de matéria legislativa específica sobre organização do sistema nacional de educação; compreender a expressão profissionais da educação como todos os trabalhadores da educação básica e superior, em suas etapas e modalidades (professores, funcionários de escola, funcioários técnico-administrativo, pessoal de suporte pedagógico). Recomendou-se ainda, utilizar a flexão de gênero e o conceito etnicoracial, quando for o caso.
Cabe ao Congresso Nacional, acatadas as recomendações do FNE, adequar cada emenda ao texto do PL nº 8035/10, deslocá-la e renumerá-la, quando necessário.
Portanto, as entidades que integram o FNE, respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo, deliberam estas recomendações detalhadas a saber:
Assina: Entidades presentes
NOTA PÚBLICA DO FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
O Fórum Nacional de Educação, à luz de princípios que norteiam a qualidade da educação – a exemplo dos que se encontram expressos no art. 206, VIII da Constituição Federal e no art. 60, III, “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – vem a público afirmar a necessidade da aplicação integral da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica escolar, especialmente, após o Supremo Tribunal Federal ter julgado improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº. 4.167.
Diante disto, defende:
1. O diálogo permanente como elemento fundamental para resolver os conflitos que levam a categoria do magistério a movimentos paredistas em diversas localidades do país.
2. A valorização dos profissionais da educação, a qual compreende a aplicação de políticas indissociáveis envolvendo a formação inicial e continuada, a remuneração condigna (utilizando o Piso como vencimento inicial das carreiras de magistério para os profissionais com formação Normal de nível médio), a jornada semanal observando-se o tempo destinado às atividades extraclasse dos professores, bem como as condições apropriadas ao trabalho educativo.
3. A transparência na utilização dos recursos constitucionalmente vinculados à educação e na prestação de contas que devem estar vinculadas às Secretarias de Educação, conforme estabelece o art. 69, § 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Brasília, 17 de junho de 2011.
SEMINÁRIO:
AS EXPECTATIVAS DE APRENDIZAGEM E O PNE
Data: 06 de fevereiro de 2012
Local:Auditório da CNTE, SDS. Ed. Venâncio V, salas 201/206, Brasília
Promoção: CNTE, ANPEd, CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO, CEDES, ANFOPE E ANPAE
PROGRAMAÇÃO
9:00 - Abertura
10:00 - Mesa 1 - As expectativas de aprendizagem e as políticas de avaliação e regulação
Mara Regina Lemes de Sordi (UNICAMP);
Heleno de Araújo Filho (CNTE);
Luiz Fernandes Dourado (UFG)
Coordenação: Ivany Pino (CEDES)
12:00 - Almoço
14:00 - Mesa 2 - As expectativas de aprendizagem e o direito à educação
Pedro Goergen (UNICAMP);
Salomão Ximenes (Campanha Nacional pelo Direito à Educação)
Coordenação: Daniel Cara (Campanha Nacional pelo Direito à Educação)
16:00 - Mesa 3 - Expectativas de aprendizagem e currículo nacional: as perspectivas que apontam o PNE
Carmen Teresa Gabriel Anhorn (UFRJ);
Álvaro Luiz Moreira Hypolito (UFPel);
Carlos Artexes Simões (MEC)
Coordenação: Iria Brzezinski (ANFOPE)
18:00 - Encerramento
Prezados Associados da Anfope,
A Diretoria da Anfope cumprimenta a todos nossos associados, agradecendo-lhes a colaboração e a parceria cada vez mais intensa que foi se firmando neste 2011, em defesa de princípios e bandeira de luta, historicamente defendidos pela nossa entidade científica.
Compartilhamos ideias humanistas de Cora Coralina expressas em forma de poesia natalina, desejando-lhes
FELIZ NATAL E VENTUROSO ANO NOVO
Iria Brzezinski
p/Diretoria da Anfope
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